STJ: Financeira responde por golpe do boleto por vazar dados pessoais.
Uma instituição financeira deve quitar o contrato de uma cliente que caiu em um golpe do boleto, devido a uma falha na prestação de serviços. A cliente recebeu uma mensagem no WhatsApp oferecendo a liquidação do contrato, pagou o boleto, mas depois descobriu que era um golpe. O tribunal anterior absolveu o banco, responsabilizando o terceiro estelionatário e a própria cliente. No entanto, a ministra Nancy Andrighi considerou que houve um tratamento inadequado dos dados bancários, justificando a condenação da instituição financeira.
