Você sabia que a falta reiterada de pagamentos pelo empregador pode ocasionar a rescisão indireta (rescisão por falta grave cometida pela empresa)?
Esse foi o entendimento do TRT 2, onde um posto de gasolina deixou de pagar a seu funcionário salários, vale transporte e refeição, bem como horas extras de maneira reiterada. Vale destacar que a empresa também pode ser penalizada por justa causa quando descumpre suas obrigações
