STJ Decide que Planos de Saúde Devem Cobrir Medicamentos Off-Label

STJ Decide que Planos de Saúde Devem Cobrir Medicamentos Off-Label

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que as operadoras de planos de saúde devem cobrir o tratamento com medicamentos prescritos por médicos, mesmo quando esses medicamentos são usados off-label (fora das indicações da bula). A decisão estabelece que, se o medicamento estiver registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a recusa da operadora é considerada abusiva, independentemente de o tratamento ser experimental. A jurisprudência do STJ e as alterações na Lei dos Planos de Saúde permitem a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos não listados no rol da ANS, desde que baseada em critérios técnicos e analisada caso a caso.

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