Empréstimo consignado não solicitado por cliente deverá ser devolvido em dobro por banco.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou, por unanimidade, a condenação do Banco Bradesco a reembolsar em dobro um cliente que foi obrigado a depositar dinheiro em sua conta para cancelar um empréstimo consignado não solicitado. O banco não conseguiu provar que o empréstimo foi solicitado pelo cliente, e a decisão se baseou na falta de boa-fé do banco ao exigir o pagamento para cancelar o empréstimo, resultando em uma cobrança indevida. O cliente receberá o dobro do valor que depositou.
