Decisão crucial para os amantes de viagens! 

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O supremotribunalfederal determinou que ações para compensação por danos morais decorrentes de problemas em voos internacionais, como atrasos, podem ser iniciadas em até cinco anos, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor.

O Plenário destaca que o prazo de dois anos nas Convenções de Varsóvia e de Montreal se aplica somente aos casos de reparação por danos materiais.

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