Decisão crucial para os amantes de viagens!

O supremotribunalfederal determinou que ações para compensação por danos morais decorrentes de problemas em voos internacionais, como atrasos, podem ser iniciadas em até cinco anos, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor.
O Plenário destaca que o prazo de dois anos nas Convenções de Varsóvia e de Montreal se aplica somente aos casos de reparação por danos materiais.
