Custeio de plástica pelo plano após bariátrica é obrigatório
Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátrica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais após cirurgias bariátricas, considerando-as parte do tratamento da obesidade mórbida. No entanto, se houver dúvidas sobre a natureza estética da cirurgia, a operadora do plano pode recorrer a uma junta médica para avaliação, arcando com os custos. A decisão visa garantir a integridade do tratamento do paciente, mas sem ampliar indiscriminadamente a cobertura para procedimentos estéticos não funcionais.
