5 direitos que todo consumidor tem nos serviços de TV por assinatura, internet e planos telefônicos.Deveres que as empresas precisam observar ao oferecerem planos de TV, internet e pacotes para telefones fixo e móvel

5 direitos que todo consumidor tem nos serviços de TV por assinatura, internet e planos telefônicos.
Deveres que as empresas precisam observar ao oferecerem planos de TV, internet e pacotes para telefones fixo e móvel

Os serviços de telefonia, internet e TV por assinatura geram muitas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor devido à falta de respeito pelos direitos dos clientes e à falta de conhecimento destes sobre seus próprios direitos. Abaixo estão cinco direitos importantes em serviços de telecomunicações que os consumidores podem não estar cientes.

1° Suspensão temporária durante as férias:
Durante as férias, é possível suspender temporariamente serviços como TV por assinatura, internet, telefone fixo e celular. Esse direito, regulamentado pela Anatel, pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses, com suspensão de 30 a 120 dias. A empresa deve atender ao pedido em até 24 horas, sem custos adicionais, desde que os pagamentos estejam em dia.

2°Atualização de preços:
Os preços só podem ser atualizados a cada 12 meses com informações claras fornecidas pela empresa, incluindo valores, periodicidade e índices de reajuste. Além disso, a empresa deve disponibilizar uma tabela de tarifas, preços e histórico de reajustes dos últimos cinco anos de forma acessível e compreensível para o consumidor.

3° Contrato de combo ou serviço avulso:
Quando você opta por um combo de serviços, a empresa deve divulgar os preços individuais de cada serviço. Você tem o direito de escolher apenas um serviço separado, desde que seu preço não seja maior do que o valor total do combo.

4° Desconto quando a internet está fora do ar:
Se a internet ficar indisponível por mais de 30 minutos no mesmo mês, a operadora não pode cobrar pelo tempo sem serviço.

5° Cancelamento automático:
Desde 2014, é possível cancelar automaticamente serviços de telecomunicações sem falar com um atendente. Isso é feito pelo portal da prestadora ou telefone da empresa.

Se as empresas de telecomunicações não respeitarem seus direitos, busque ajuda nos órgãos de proteção do consumidor ou com um advogado de confiança. É essencial conhecer e fazer valer seus direitos como consumidor.

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